Para quem vive de aluguel (locatários), a regra é simples: os valores pagos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 70. É fundamental inserir o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, exatamente como consta no contrato. Lembre-se que apenas o valor do aluguel deve ser declarado; taxas extras como condomínio e IPTU não entram nesse campo, a menos que façam parte do valor integral acordado como rendimento para o locador. Essa transparência é essencial para que a Receita cruze os dados corretamente entre as duas partes.
Já para os proprietários (locadores), a atenção deve ser redobrada quanto ao recolhimento mensal. Se o inquilino for pessoa física e o valor recebido ultrapassou o limite de isenção mensal em 2025, o imposto deve ter sido recolhido via Carnê-Leão. Na declaração anual, basta importar esses dados. Um ponto positivo para este ano é a ampliação da faixa de isenção, que beneficia quem recebe valores menores. Além disso, se você utiliza uma imobiliária, pode deduzir a comissão paga à administradora do valor bruto do aluguel, declarando apenas o rendimento líquido recebido.
Por fim, estar atento aos detalhes técnicos pode trazer economia e segurança jurídica. Certifique-se de baixar o programa oficial do IRPF 2026 ou utilizar o portal e-CAC para o preenchimento online, que este ano conta com alertas inteligentes para evitar erros comuns. Se você divide o aluguel com outra pessoa, declare apenas a sua parte proporcional, conforme registrado documentalmente. Com esses cuidados e o respeito ao prazo final de maio, você garante tranquilidade para o restante do ano e mantém sua saúde financeira em dia com o fisco.

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